Simples Nacional/MEI
SIMPLES NACIONAL
- Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
- Exclusão do Simples Nacional;
- Geração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Declaração Anual do Simples Nacional;
- Planejamento Tributário.
O Simples Nacional possui as seguintes características:
- Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
- É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
- Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- 3.1) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- 3.2) cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- 3.3) formalizar a opção pelo Simples Nacional.
- Características principais do Regime do Simples Nacional:
- 4.1) ser facultativo;
- 4.2) ser irretratável para todo o ano-calendário;
- 4.3) abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
- 4.4) apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
- 4.5) disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
- 4.6) apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- 4.7) vencimento: até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
- 4.8) possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;
MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário observar o faturamento anual máximo permitido, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de acordo com sua categoria (comércio, indústria ou prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.